A Comissão Estadual de Desenvolvimento Sustentável de Povos e Comunidades Tradicionais foi criada pelo Decreto 46.671 de 16 de dezembro de 2014, e regulamentada pelo Decreto nº 48.691 de 15 de setembro de 2023.
A CEPCT/MG é um órgão colegiado deliberativo, composta com membros da Sociedade Civil e do Poder Público, e integra por vinculação administrativa a área de competência da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese. A Comissão tem a finalidade de coordenar e implantar a Política Estadual para o Desenvolvimento Sustentável de Povos e Comunidades Tradicionais, de que trata a Lei nº 21.147, de 13 de janeiro de 2014.
A CEPCT-MG tem por finalidade coordenar e implementar a Política Estadual para o Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais:
- Elaborar, acompanhar e monitorar a execução do Plano Estadual para o Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais de Minas Gerais;
- Propor as ações necessárias para a articulação, execução e consolidação de políticas relevantes para o desenvolvimento sustentável dos povos e comunidades tradicionais, estimulando a descentralização da execução destas ações e a participação da sociedade civil, com especial atenção ao atendimento das situações que exijam providências especiais ou de caráter emergencial;
- Identificar a necessidade e propor a criação ou modificação de instrumentos necessários à implementação de políticas relevantes para o desenvolvimento sustentável dos povos e comunidades tradicionais;
- Criar e coordenar câmaras técnicas ou grupos de trabalho, compostos por membros integrantes da CEPCT-MG e convidados, com a finalidade de promover a discussão e a articulação de temas relevantes para a implementação dos programas, ações e projetos voltados para o desenvolvimento sustentável dos povos e comunidades tradicionais, observadas as competências de outros colegiados instituídos no âmbito do Estado;
- Promover, em articulação com órgãos, entidades e colegiados envolvidos, debates públicos sobre os temas relacionados à formulação e execução de políticas voltadas para o desenvolvimento sustentável dos povos e comunidades tradicionais;
- Emitir a Certidão de Autodefinição para reconhecimento formal dos povos e comunidades tradicionais de Minas Gerais, quando solicitada, com exceção dos povos e comunidades indígenas e das comunidades remanescentes dos quilombos, que dispõem de mecanismos próprios para o reconhecimento formal.
Cabe a CEPCT a elaboração do Plano Estadual para o Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais de Minas Gerais, que deverá ser construído de forma articulada em todas as suas etapas, mediante diálogo permanente com as comunidades envolvidas, suas organizações representativas e de apoio, contemplando:
- O diagnóstico da realidade dos povos e comunidades tradicionais de Minas Gerais;
- A identificação das estratégias, dos programas, das ações e das metas a serem implementadas;
- A indicação das fontes orçamentárias e dos recursos administrativos a serem alocados para a sua efetivação;
- A definição dos prazos, dos indicadores e das formas de monitoramento.
